Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 41, de 18 de janeiro de 2016

  • Versão para impressão

Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo e da Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Alcoolemia e substâncias psicoativas do Detran-SP

O Diretor Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Delegar a servidores e empregados públicos, integrantes do quadro de pessoal do Detran-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, na hipótese de discordância de decisões de Junta Administrativa de Recursos de Infrações:

I - no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, para:

a) Airton Régis de Oliveira Antunes, Oficial Administrativo, RG 13.740.118-SP;

b) George Alexandre Araújo Cordiolli, Diretor Técnico II, RG 22.739.214-SP;

c) Paulo Barbosa de Souza, Agente Estadual de Trânsito, RG 40.159.312-5 SP;

d) Paulo Egydio Rossi, Diretor Técnico II, RG 8.997.164-SP;

e) Regina da Silva Bore, Diretor Técnico II, RG 17.410.825-SP;

f) Silvia Helena Monteiro Sze, Superintendente Regional de Trânsito, RG 10.542.968 SP;

g) Sônia Aparecida Pereira Souza; Diretor Técnico II, RG 17.146.358-SP.

II - no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, para:

a) Deyse Casagrande, Diretor Técnico I; RG 3.694.296-SC;

b) Karina de Jesus Silva, Agente Estadual de Trânsito, RG 44.245.308-5;

c) Lucas Minjoni Cantarella, Superintendente Regional de Trânsito, RG 34.929.918-SP.

III - no âmbito da Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Alcoolemia e substâncias psicoativas da Sede do Detran-SP, para Fernando Antonio de Oliveira Batistuzzo, Especialista III, RG: 6.246.020 SP.

 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran-SP 360, de 12-8-2015.

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}